Algumas administradoras realizam o sorteio por meio da Loteria Federal, outras optam pelo sistema randômico e transmitem pela internet.
No sorteio, conforme disponibilidade do fundo comum, podem ser sorteados um ou mais participantes do grupo, que receberão a carta de crédito no valor no plano que aderiu, independentemente do número de parcelas pagas. O sorteio serve, assim, apenas para definir a ordem de recebimento do crédito, já que todos os consorciados serão contemplados até o fim do grupo. A grande vantagem do sorteio é que, nele, todos estão em igualdade de condições.
O lance é semelhante a um leilão, que pode ser feito pela internet ou entrando em contato com a administradora. Ele será efetuado horas antes da assembleia: o consorciado concorre à contemplação mediante a antecipação das parcelas futuras (antecipação de pagamento). Para ofertar lances, é possível, inclusive, utilizar o saldo do FGTS, no caso de consórcio imobiliário.
As modalidades de lance são definidas em contrato. Em geral, existem duas modalidades de lance. No lance livre, é aceito qualquer valor ou percentual escolhido pelo consorciado, normalmente vence quem ofertar o maior lance. Em caso de empate, a administradora fará um sorteio para determinar o contemplado. Já no lance fixo estipula um valor (ou percentual) preestabelecido, determinado em contrato. Se mais de uma pessoa ofertar o lance fixo é realizado um sorteio para definir o contemplado.
Nos dois casos você só paga o lance se ele for o vencedor.
O pagamento do lance pode ser feito com recursos do próprio consorciado ou descontando o valor da carta de crédito, que é conhecido como lance embutido.
Se o consorciado não for contemplado, a carta de crédito continuará intacta e ele não precisa pagar o lance.
Comentários