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A administradora do consórcio deve, em primeiro lugar, ser autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que mantém a relação completa das empresas regulares. Caso a empresa faça parte deste rol, significa que é uma empresa autorizada a formar e administrar os grupos de consórcios, uma vez que devem obedecer a uma série de exigências para que possam operar no mercado.

E o que a administradora faz? Além de ser responsável pela formação e administração dos grupos de consórcio, do início ao fim do processo, ela é representante, ativa ou passiva, do grupo (união de consorciados), em juízo ou fora dele. Isso quer dizer que ela defenderá os direitos coletivos dos consorciados, que prevalecem perante os interesses individuais.

A administradora também promove as assembleias (de constituição, ordinárias e extraordinárias), sendo que as assembleias ordinárias são reuniões mensais destinadas a esclarecer a situação financeira do grupo e a realizar contemplações.